Regras para aplicação da logomarca obrigatória da Agência Nacional do Cinema nos produtos finais dos projetos audiovisuais que utilizem mecanismos das Leis 8.313/91, 8.685/93, 10.179/01 e 11.437/06 e da Medida Provisória 2.228/01; recursos orçamentários da ANCINE concedidos por meio das ações de fomento direto; e recursos disponibilizados por meio do Fundo Setorial do Audiovisual.
(instituído pela Instrução Normativa nº 85, de 05 de dezembro de 2009)
A disposição das aplicações de nossa logomarca tem como objetivo evitar possíveis problemas que gerem impactos no processo gráfico ou digital.
Regras e padrões para utilizar adequadamente a marca, assinatura e tipologia da Ancine.