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Resolução sobre Co-produções entre Brasil e Uruguai

 

RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE), DE COMUM ACORDO COM O INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL DO URUGUAI (ICAU), EM RELAÇÃO  ÀS COPRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS REALIZADAS ENTRE BRASIL E URUGUAI



Desejando fomentar e facilitar a coprodução de filmes pelo Brasil e pelo Uruguai.

Considerando o evidente interesse manifestado por produtores brasileiros e uruguaios em trabalhar conjuntamente na realização de filmes em regime de coprodução.

 

Levando em conta que, até a presente data, não há mecanismos efetivos que permitam a realização de filmes em regime de coprodução entre o Brasil e o Uruguai.

Convencidos de que as coproduções brasileiro-uruguaias contribuirão para o desenvolvimento do setor cinematográfico dos dois países e do Mercosul.

 

Partindo do pressuposto de que tanto o Brasil como o Uruguai fazem parte da Conferência de Autoridades Audiovisuais e Cinematográficas da Iberoamérica e que ambos os países aprovaram os termos do novo Acordo Iberoamericano de Coprodução Cinematográfica, o qual se encontra atualmente em fase de ratificação pelos dois Governos.

 

Por tudo isso, consideramos que a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e o Instituto do Cinema e do Audiovisual do Uruguai (ICAU) devem estabelecer condições básicas e imediatas para a aprovação de coproduções cinematográficas Brasil-Uruguai.

 

Desta forma, e de comum acordo com o ICAU, a Diretoria Colegiada da ANCINE resolve que:

 

1. Quando examinar propostas para a realização de filmes em regime de coprodução entre o Brasil e o Uruguai, a ANCINE aplicará as disposições contidas no Acordo Iberoamericano de Coprodução Cinematográfica e nas Normas de Procedimento de Execução deste mesmo instrumento, considerando, ao mesmo tempo, suas políticas e diretrizes internas.

 

2. Às propostas que cumprirem com os requisitos estabelecidos nos instrumentos acima mencionados será outorgado um reconhecimento provisório, o que permitirá aos projetos referentes aceder aos mecanismos de incentivo à produção cinematográfica previstos na legislação brasileira, assim como aos recursos do Programa Ibermedia.

 

3. O reconhecimento definitivo do status de produto nacional por parte do Brasil será concedido quando o filme, uma vez pronto, for apresentado à ANCINE e comprovar estar de acordo com o projeto aprovado inicialmente.

4. A ANCINE poderá aprovar projetos de coprodução cinematográfica Brasil-Uruguai ao abrigo do Acordo Iberoamericano de Coprodução Cinematográfica que contemplem a participação de um coprodutor minoritário de um terceiro país.

 

A presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até que o Acordo Iberoamericano de Coprodução Cinematográfica entre em vigor no Brasil.

A ANCINE notificará o ICAU por escrito acerca do cumprimento das formalidades exigidas por sua legislação interna para a entrada em vigor do Acordo em questão.

O que se torna público para conhecimento geral.

 

Rio de Janeiro, de junho de 2009

 

 

Manoel Rangel
Diretor-Presidente
Agência Nacional do Cinema

 

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