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Para cumprir sua missão e promover uma participação maior das obras audiovisuais brasileiras no mercado interno, é necessário proporcionar aos diferentes agentes da economia do setor informações confiáveis e previsibilidade – fatores particularmente importantes no campo cinematográfico, onde o nível de atividade é historicamente irregular no Brasil. Nesse sentido, a ANCINE estabelece regras (por meio de Instruções Normativas) para desenvolver o mercado e a indústria e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao setor – incluindo a MP 2228-1/2001, que criou a Agência e estabeleceu obrigações como o registro de empresa e de obras e o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Além disso, em sua atuação fiscalizadora, a ANCINE apóia ações de combate à pirataria, articulando diversos agentes e promovendo ações educativas.
A Superintendência de Fiscalização (SFI) é o setor da ANCINE encarregado de fiscalizar empresas produtoras, programadoras, distribuidoras e exibidoras, bem como aquelas que comercializam produtos e conteúdos audiovisuais. As obrigações de cada agente econômico variam de acordo com sua atividade e segmento de atuação. Elas estão definidas na MP 2228-1/2001 e na lei 11.437/2006 e incluem, além do Registro de Obras e Empresas, a Cota de Tela, o pagamento da Condecine e o envio de informações. A atividade de fiscalização pode ocorrer in loco, através de visitas às empresas, ou de forma indireta, por intermédio do monitoramento diário das equipes técnicas nos diversos segmentos de mercado. A SFI se divide em três áreas: Fiscalização Tributária, Fiscalização Regulatória e Projetos Especiais.