Replicação das Linhas de Ação - 2009/2010



A replicação das quatro linhas de ação iniciais do Fundo Setorial do Audiovisual contemplará operações na modalidade de investimento, por meio de contrato de participação financeira no resultado da exploração comercial da obra audiovisual. São elas:


Linha de ação A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem

Dedicada às operações de investimento em produção independente de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras, incluindo projetos de co-produção internacional. A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público e será necessária a apresentação do contrato de distribuição da obra cinematográfica para a contratação do investimento.

Valor: R$ 33. 757.260,60 (trinta e três milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta reais e sessenta centavos).

Prazo para entrega de propostas na 2ª chamada: até 05 de março de 2010.


Linha de ação B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão

Voltada para operações de investimento em produção independente de obras audiovisuais brasileiras para televisão, privada ou pública, aberta ou por assinatura, incluindo projetos de co-produção internacional. A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público.

Serão aceitos projetos de obras audiovisuais nos formatos de obra seriada e minissérie. O contrato de investimento exigirá como interveniente a empresa emissora ou programadora de televisão, que assumirá a responsabilidade pela aquisição da primeira licença de exploração comercial da obra audiovisual em televisão e também pela conseqüente exibição da obra na sua janela específica de atuação.

Valor: R$ 17.757.260,60 (dezessete milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta reais e sessenta centavos).

Prazo para entrega de propostas na 2ª chamada: até 25 de maio de 2010


Linha de ação C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem

Dedicada às operações de investimento em aquisição de direitos de distribuição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de produção independente, com utilização dos recursos na produção da obra, para exploração comercial em todos os segmentos de mercado. A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público.

Serão aceitos projetos de aquisição de direitos de distribuição cujas obras cinematográficas encontrem-se em qualquer etapa da produção, excetuando-se aquelas concluídas ou que ainda estejam em estágio de desenvolvimento.

Valor: R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais).

Prazo para entrega de propostas na 2ª chamada: até 05 de março de 2010.


Linha de ação D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema:

Linha voltada para operações de investimento em comercialização de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de produção independente, para exibição em salas de cinema no país. A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público.

Serão aceitos apenas projetos de comercialização de obras cinematográficas em fase de finalização ou já concluídas, devendo a proponente apresentar um primeiro corte da obra em questão. A distribuidora ainda deverá apresentar o contrato de distribuição da obra cinematográfica no momento da inscrição do projeto.

Valor: R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).

Prazo para entrega de propostas na 2ª chamada: até 05 de março de 2010.

 


Linhas de Ação Iniciais - 2008/2009 (1º semestre)



As quatro linhas de ação iniciais do Fundo Setorial do Audiovisual serão na modalidade de investimento, operadas por meio de contrato de participação financeira no resultado da exploração comercial da obra audiovisual. São elas:

Linha de ação A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem

Dedicada às operações de investimento em produção independente de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras, incluindo projetos de co-produção internacional. A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público e será necessária a apresentação do contrato de distribuição da obra cinematográfica para a contratação do investimento.

Os projetos poderão ser inscritos em duas modalidades: (i) complementação de recursos para a conclusão de obras cinematográficas e (ii) aporte de recursos na produção. Uma parcela de pelo menos 70% dos recursos disponíveis deve ser investida em projetos na modalidade de complementação de recursos.

Valor: R$ 15 milhões no 1º semestre de 2009.
Prazo para entrega de propostas na 1ª chamada: 30 de janeiro de 2009.


Linha de ação B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão

Voltada para operações de investimento em produção independente de obras audiovisuais brasileiras para televisão, privada ou pública, aberta ou por assinatura, incluindo projetos de co-produção internacional. A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público.

Serão aceitos projetos de obras audiovisuais nos formatos de obra seriada, minissérie e telefilme. O contrato de investimento exigirá como interveniente a empresa emissora ou programadora de televisão, que assumirá a responsabilidade pela aquisição da primeira licença de exploração comercial da obra audiovisual em televisão e também pela conseqüente exibição da obra na sua janela específica de atuação.

Valor: R$ 7 milhões no 1º semestre de 2009.
Prazo para entrega de propostas na 1ª chamada: até 30 de março de 2009.


Linha de ação C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem

Dedicada às operações de investimento em aquisição de direitos de distribuição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de produção independente, com utilização dos recursos na produção da obra, para exploração comercial em todos os segmentos de mercado. A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público.

Serão aceitos projetos de aquisição de direitos de distribuição cujas obras cinematográficas encontrem-se em qualquer etapa da produção, excetuando-se aquelas concluídas ou que ainda estejam em estágio de desenvolvimento.

Valor: R$ 10 milhões no 1º semestre de 2009.
Prazo para entrega de propostas na 1ª chamada: até 30 de março de 2009.


Linha de ação D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema:

Linha voltada para operações de investimento em comercialização de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de produção independente, para exibição em salas de cinema no país. A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público.

Serão aceitos apenas projetos de comercialização de obras cinematográficas em fase de finalização ou já concluídas, devendo a proponente apresentar um primeiro corte da obra em questão. A distribuidora ainda deverá apresentar o contrato de distribuição da obra cinematográfica no momento da inscrição do projeto.

Valor: R$ 5 milhões no 1º semestre de 2009.
Prazo para entrega de propostas na 1ª chamada: até 30 de março de 2009.



Alterações nas Chamas Públicas 2009




ALTERAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/FSA – PRODECINE – 01/2008 – LINHA A

Seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas de longa-metragem

Conforme Resolução do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, os itens 12, 49 e 51 da Chamada Pública MCT/FINEP/FSA – PRODECINE – 01/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo IV
Inscrição dos Projetos

12. Período de inscrição
1. As propostas poderão ser inscritas a partir da data de publicação desta Chamada Pública até o dia 18 de fevereiro de 2009.
(...)

Capítulo X
Retorno do investimento para o FSA

49. ALÍQUOTA DE RECUPERAÇÃO PRIORITÁRIA DA RLP
(...)

2. A alíquota de recuperação prioritária corresponderá a 70% (setenta por cento) do percentual de participação do investimento do FSA no orçamento total de produção acrescido de 1% (um ponto percentual) ou fração proporcional para cada R$ 50.000,00 investidos.
(...)

51. Participação na RLP após a recuperação prioritária
Após a recuperação do montante referido no item 50, será repassada ao FSA:

a) parcela da RLP correspondente a 70% (setenta por cento) do percentual de participação do Fundo no orçamento total de produção, até a recuperação do montante investido sem atualização;

b) parcela da RLP correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do percentual de participação do Fundo no orçamento total de produção, após recuperação do montante investido até o final do prazo de retorno financeiro.

ALTERAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/FSA – PRODAV – 01/2008 – LINHA B
Seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual em projetos de produção de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televisão

Conforme Resolução do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, os itens 47 e 49 da Chamada Pública MCT/FINEP/FSA – PRODAV – 01/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo X
Retorno do investimento para o FSA

47. ALÍQUOTA DE RECUPERAÇÃO PRIORITÁRIA DA RLP
(...)

2. A alíquota de recuperação prioritária corresponderá a 70% (setenta por cento) do percentual de participação do investimento do FSA no orçamento total de produção acrescido de 1% (um ponto percentual) ou fração proporcional para cada R$ 50.000,00 investidos.
(...)

49. Participação na RLP após a recuperação prioritária
Após a recuperação do montante referido no item 48, será repassada ao FSA:

a) parcela da RLP correspondente a 70% (setenta por cento) do percentual de participação do Fundo no orçamento total de produção, até a recuperação do montante investido sem atualização;

b) parcela da RLP correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do percentual de participação do Fundo no orçamento total de produção, da recuperação do montante investido até o final do prazo de retorno financeiro.

ALTERAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/FSA – PRODECINE – 02/2008 – LINHA C
Seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual em projetos de aquisição de direitos de distribuição de obras audiovisuais cinematográficas de longa-metragem

Conforme Resolução do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, os itens 46 e 48 da Chamada Pública MCT/FINEP/FSA – PRODECINE – 02/2008, passam a vigorar com os seguintes textos:

Capítulo X
Retorno do investimento para o FSA

46. ALÍQUOTA DE RECUPERAÇÃO PRIORITÁRIA DA RLP
(...)

2. A alíquota de recuperação prioritária corresponderá a 70% (setenta por cento) do percentual de participação do investimento do FSA no orçamento total de produção acrescido de 1% (um ponto percentual) ou fração proporcional para cada R$ 50.000,00 investidos.
(...)

48. Participação na RLP após a recuperação prioritária
Após a recuperação do montante referido no item 47, será repassada ao FSA:

a) parcela da RLP correspondente a 70% (setenta por cento) do percentual de participação do Fundo no orçamento total de produção, até a recuperação do montante investido sem atualização;

b) parcela da RLP correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do percentual de participação do Fundo no orçamento total de produção, da recuperação do montante investido até o final do prazo de retorno financeiro.