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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 11, DE 24 DE JUNHO DE 2010

Concede efeito suspensivo à inclusão da Suíça na relação de países com tributação Favorecida.

DOU de 25.6.2010

 

Concede efeito suspensivo à inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o inciso IV do § 1º e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.045, de 23 de junho de 2010 , declara:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010 , tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

 
 
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