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Altera dispositivos da Instrução Normativa nº. 22, de 30 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Ver Instrução Normativa n°. 22, de 30 de dezembro de 2003
Ver Instrução Normativa n°. 50, de 19 de janeiro de 2006
Versão consolidada pela Procuradoria-Geral da ANCINE.
Não substitui a versão veiculada na imprensa oficial.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, do artigo 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso VIII, do artigo 3º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 64ª reunião, realizada em 21 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 44, da Instrução Normativa nº. 22, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 - Para a comprovação da integralização referida no inciso III do art. 43, consideram-se os valores depositados na conta de captação de recursos incentivados, que deverão alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do orçamento aprovado para a realização do projeto.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente