Brasil Acesso  Informao
Fale conosco:   Ícone Fale Conosco Ícone Facebook Ícone Twitter Ícone You Tube Ícone RSS    Tamanho da letra
Translate traduzir Imprimir impressora

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 47, DE 12 DEZEMBRO DE 2005

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº. 22, de 30 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

 

Ver Instrução Normativa n°. 22, de 30 de dezembro de 2003


Ver Instrução Normativa n°. 50, de 19 de janeiro de 2006

 

Versão consolidada pela Procuradoria-Geral da ANCINE.
Não substitui a versão veiculada na imprensa oficial.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, do artigo 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso VIII, do artigo 3º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 64ª reunião, realizada em 21 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 44, da Instrução Normativa nº. 22, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 - Para a comprovação da integralização referida no inciso III do art. 43, consideram-se os valores depositados na conta de captação de recursos incentivados, que deverão alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do orçamento aprovado para a realização do projeto.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente

 
 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cultura - Governo Federal