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Altera dispositivos da Instrução Normativa nº. 22, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Ver Instrução Normativa n°. 20, de 17 de novembro de 2003
Versão consolidada pela Procuradoria-Geral da ANCINE.
Não substitui a versão veiculada na imprensa oficial.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6o, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto no inciso IX, do artigo 7o, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no parágrafo 5°, do art. 1°, da Lei n°. 8.685, de 20 de julho de 1993, combinado com o disposto no art. 1°, da Lei n°. 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, em sua 173ª Reunião, realizada em 17 de fevereiro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n°. 20, de 17 de novembro de 2003.
Art. 2º O processamento dos projetos de infra-estrutura protocolados e regularmente aprovados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE até a vigência desta Instrução Normativa, obedecerão, até o término da sua prestação de contas, as normas de regência da Instrução Normativa n°. 20, de 17 de novembro de 2003.
Art. 3° A Diretoria Colegiada constituirá Grupo de Trabalho - GT para fins de regulamentação do disposto no parágrafo 5°, do art. 1°, da Lei n°. 8.685, de 20 de julho de 1993, bem como no art. 1°, da Lei n°. 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente