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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 62, DE 05 DE JUNHO DE 2007

Altera dispositivos da Instrução Normativa n ° 44, de 11 de novembro de 2005.
 

 

 

 

Ver Instrução Normativa n°. 44, de 11 de novembro de 2005.

 

 

Versão consolidada pela Procuradoria-Geral da ANCINE.

Não substitui a versão veiculada na imprensa oficial.

 

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6o, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto nos incisos IX e XI, do artigo 7°, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O art. 10 da Instrução Normativa n 44, de 11 de novembro de 2005, fica acrescido do item “e” com a seguinte redação:

e) projeto de formação de público para obras audiovisuais brasileiras.”


Art. 2° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente

 
 
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