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Altera dispositivos da Instrução Normativa n ° 44, de 11 de novembro de 2005.
Ver Instrução Normativa n°. 44, de 11 de novembro de 2005.
Versão consolidada pela Procuradoria-Geral da ANCINE.
Não substitui a versão veiculada na imprensa oficial.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6o, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto nos incisos IX e XI, do artigo 7°, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° - O art. 10 da Instrução Normativa n 44, de 11 de novembro de 2005, fica acrescido do item “e” com a seguinte redação:
e) projeto de formação de público para obras audiovisuais brasileiras.”
Art. 2° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente