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INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 72 de 06 maio de 2008

Cria regras para a prorrogação do prazo de captação de projetos de realização de Festivais Internacionais, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao Art. 23 na Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º e inciso IX do art. 3º, ambos do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto em sua reunião 265ª, realizada em  06 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam incluídos no art. 23 da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro 2003, os seguintes parágrafos:
“§ 3º - O projeto de realização de Festival Internacional somente terá seu prazo de captação prorrogado por mais um exercício fiscal caso o evento não tenha sido realizado.
§ 4º - Para projetos de Festivais Internacionais realizados no último trimestre do ano poderá ser prorrogada a captação por mais 90 dias, contados a partir de 31 de dezembro do ano de sua realização.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2008.

 

MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente

 

 

 

 
 
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