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INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 73, de 29 de maio de 2008.

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, e dá outras providências.

 

A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no artigo 18 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua Reunião 268ª, realizada em 29 de maio  de 2008.

Art. 1º   O art. 12, da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.   Esta Instrução Normativa entra em vigor em  01 de setembro de 2008”.
Art. 2º.   Fica revogado o art. 7 da Instrução Normativa nº 70  de  25  de fevereiro de 2008.
Art. 3º.   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NILSON RODRIGUES
Diretor-Presidente
Substituto

 

 

 
 
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