- A Ancine
- Legislação
- Fomento
- Regulação
- Fiscalização
- Internacional
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 80, de 20 de outubro de 2008.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6o, IV, do Anexo I do Decreto 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e das competências previstas pelo artigo 7º, VIII, IX e XI, da MP 2.228-1, de 2001, e considerando as disposições relativas aos FUNCINES presentes na MP 2.228-1 e no Decreto 6.304, de 12 de dezembro de 2007, em sua 308ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2009,
ATO RESOLVE:
Art. 1º O artigo 22 da Instrução Normativa nº 80, de 20 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 A distribuição da obra audiovisual poderá ser feita em associação com outras empresas, devendo ser apresentado o respectivo Contrato, quando dos procedimentos de liberação dos recursos."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente