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INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 94, de 31 de MAIO de 2011

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 91, de 01 de Dezembro de 2010.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, em sua 398ª Reunião da Diretoria Colegiada, de 31 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º - O §1° do art. 25 da Instrução Normativa nº 91, de 01 de Dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 .............................

§1º Aqueles que não fizerem a revalidação no prazo máximo de 16 (dezesseis) meses após a data de entrada em vigor desta Instrução Normativa terão seu registro suspenso até que a situação seja regularizada, observando-se o devido processo administrativo de que trata a Lei 9.784/1999.

........................................”.

Art. 2º - O art. 29 da Instrução Normativa nº 91, de 01 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor 9 (nove) meses após a data de sua publicação.”

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 
 
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