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PORTARIA Nº 235, DE 25 DE ABRIL DE 2001

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA - INTERINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos I e VIII do art. 1º da Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e seu Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997, e:

 

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no art. 215, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, atribuições essas conferidas ao Ministério da Cultura nos termos do inciso IV da Lei nº 8.649, de 1998, que dispõe sobre a organização administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

 

Considerando a necessidade de desenvolver as diversas expressões artísticas e culturais, tanto em suas variadas linguagens, como das diferentes regiões do país;

 

Considerando, finalmente, a necessidade de um amplo processo de reconversão educativa, cultural e participativa da população brasileira, mantendo-a constantemente informada, através de um mecanismo onde se possa divulgar todas as manifestações culturais do país e do exterior, desenvolvendo um amplo programa de difusão cultural, capaz de revelar, de modo pleno, o Brasil para os brasileiros,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Instituir o Programa "Tv Cultura & Arte", destinado a fomentar o canal educativo-cultural previsto na alínea "f" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995.

 

Art. 2º - O Programa "Tv Cultura & Arte", prioritariamente, estabelecerá mecanismo que permita a difusão das manifestações e fontes da cultura nacional.

 

Art. 3º - Delegar competência ao Secretário de Audiovisual para a execução de todos os demais atos administrativos ao fiel cumprimento do objetivo do Programa, bem como assinar acordos e ajustes de natureza não financeira.

 

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA EMILIA ROCHA MELLO DE AZEVEDO

 
 
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