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PORTARIA Nº 7, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1999

Atualiza os valores relativos a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 5º, caput do Decreto-Lei nº 1.900, de 21 de dezembro de 1981, resolve:

 

Art. 1º Atualizar os valores relativos a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, constantes das tabelas de que tratam os arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 1.900, de 21 de dezembro de 1981, a vigorarem no exercício do ano de 2000, na seguinte forma:

 

I - quando se tratar de obra cinematográfica para salas exibidoras ou televisão, aplicar-se-á por título de obra e por veículo a que destinado, a seguinte tabela:

 

 DURAÇÃO DA OBRA

 VALOR

 até 5 minutos, inclusive frações                          R$ 51,00                
 de 6 a 14 minutos, inclusive frações  R$ 152,00
 de 15 a 29 minutos, inclusive frações  R$ 261,00
 de 30 a 59 minutos, inclusive frações  R$ 624,00
 Acima de 60 minutos  R$ 1.339,00

 


 

II - quando se tratar de obra cinematográfica de caráter publicitário, aplicar-se-á por título de obra e por veículo a que destinado, a seguinte tabela:

 

DURAÇÃO DA OBRA

VALOR

 até 14 segundos, inclusive frações  R$ 18,00          
 de 15 a 29 segundos, inclusive frações  R$ 26,00
 de 30 a 44 segundos, inclusive frações  R$ 35,00
 de 45 a 59 segundos, inclusive frações  R$ 42,00
 Acima de 60 segundos  R$ 52,00

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

FRANCISCO CORREA WEFFORT
MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA

 
 
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