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Modificações no Formulário e nas informações fornecidas à ANCINE.
A ANCINE tem como um de seus objetivos o estímulo às Mostras e Festivais, através da concessão do benefício da isenção do pagamento da CONDECINE para as obras audiovisuais exibidas nestes eventos.
Desde janeiro de 2011, a atribuição da análise dos processos de solicitação desta isenção foi transferida da Superintendência de Fiscalização para a Superintendência de Registro. Os procedimentos permanecem basicamente os mesmos, mas a partir de agora entra em vigor uma modificação no formulário e nas informações a serem fornecidas.
Visando a simplificação, a ANCINE optou por reunir os dois formulários exigidos anteriormente em um único documento.
Além disso, considerando a importância estratégica dos festivais e mostras no Brasil, a Agência Nacional do Cinema solicita o fornecimento de informações relevantes que possam subsidiar nossa análise deste importante segmento do setor audiovisual.
Desta forma, a ANCINE apresenta aqui um novo requerimento para o envio das informações a respeito deste segmento e para a aplicação da isenção da CONDECINE prevista pelo art. 39, inciso I da MP 2.228/01.
Também foi acrescentado o campo para a declaração de obras audiovisuais publicitárias, para os casos da isenção prevista nos art. 16, inciso III e art. 17 da Instrução Normativa Nº 95 da ANCINE.
- A Importância dos Festivais e Mostras de Audiovisual
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