Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, cuja implantação em unidade física e sistema eletrônico foi prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e no Decreto nº 7.724/12, é a instância responsável pelo recebimento e tratamento dos pedidos de informação pública produzidas ou custodiadas pela ANCINE.
Para fazer o seu pedido de informação, utilize o formulário “acesso à informação” disponível na Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br.
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) e pedidos de acesso a informação a órgãos e entidades do poder público.
Para fazer seu pedido, cadastre-se e encaminhe diretamente pelo endereço https://falabr.cgu.gov.br, onde será possível acompanhar seu pedido, prazos para resposta, interpor eventuais recursos e reclamações.
Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais?
Não há nenhum problema em solicitar informações pessoais por meio da Lei de Acesso à Informação. No entanto, o artigo 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente (art. 60). Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:
1. Pela própria Plataforma Fala.BR por meio do login único gov.br: Neste caso o pedido de acesso à informação deve ser registrado na Plataforma Fala.BR com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o Nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior. Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão
2. Em atendimento presencial após agendamento prévio. Neste caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento identidade válido com foto.
Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade, e garantir que os seus dados pessoais não sejam acessados indevidamente por outras pessoas.
Para criar seu login Gov.br, caso ainda não tenha, basta clicar aqui.
IMPORTANTE! Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Exercício do direito do titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Para apresentar pedido de acesso à informação à ANCINE, com fundamento no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, utilize a Plataforma Fala.br. Seu pedido deve ser registrado por meio do login único gov.br, sendo o nível de autenticação mínimo exigido para atendimento o Nível Verificado – Prata.
O nome do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais previsto no art. 41 da Lei nº 13.709/2018 na ANCINE é: João Paulo Machado Gonçalves, conforme portaria nº 474-E, de 06 de novembro de 2020.
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para um dos endereços indicados abaixo por meio de correspondência física ou para o e-mail sic@ancine.gov.br.
- Formulário para pedido de informação: Pessoa física – Pessoa jurídica
Localização do SIC:
SAUS, Quadra 06, Bloco E - CEP 70070-940 - Brasília/DF (Sede da Anatel) 6º Andar- Ala Sul
Horário de funcionamento: das 9h às 18h
Telefones para contato: (61) 3027 8513 / (21) 3037 6086
e
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro - 20030-002 - Rio de Janeiro
Horário de funcionamento: das 9h à 18h (atendimento presencial com agendamento prévio)
Responsáveis pelo SIC:
João Paulo Machado Gonçalves, Ouvidor-Geral
Rafael da Silva Pereira
O nome da autoridade prevista no art. 40 da Lei nº 12.527/11 na ANCINE é: João Paulo Machado Gonçalves, conforme portaria nº 474-E, de 06 de novembro de 2020.
Normas e Regulamentações
- Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à informação Federal
- Decreto n.º 7.724/2012: Decreto Regulamentador da LAI no Poder Executivo federal
- Portaria nº 2.348, de 2 de outubro de 2020: Institui o Serviço de Informações ao Cidadão da Controladoria-Geral da União
- Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015: Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo federal
- Lei n°13.709, de 14 de Agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Decreto n.º 8.777/2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal
O que é Painel LAI?
O Painel da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011) é uma ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para facilitar o acompanhamento do monitoramento e cumprimento da LAI pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
O Painel LAI disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, omissões, transparência ativa, entre outros aspectos. É possível comparar dados de órgãos e entidades com a média do Governo Federal e da categoria da entidade pesquisada. Além de pesquisar e examinar indicadores de forma fácil e interativa.
Acesse o painel pelo Link: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm